Alteração em licenciamento ambiental: Modernização necessária ou apoio à devastação?

Advogados e ficais de realizando vistoria de ambiente

O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Esta proposta, em tramitação há mais de duas décadas, visa modernizar e desburocratizar o processo de licenciamento ambiental no Brasil, promovendo maior eficiência e segurança jurídica para empreendedores e órgãos ambientais.

A aprovação do PL 2.159/2021 representa um avanço significativo na busca por um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. Ao modernizar o processo de licenciamento, o Brasil cria condições mais favoráveis para investimentos sustentáveis, especialmente no setor agropecuário, que é vital para a economia nacional. É fundamental que a sociedade compreenda que desburocratizar não significa desproteger, mas sim tornar os procedimentos mais eficientes e justos para todos os envolvidos.

Atualmente, os processos de licenciamento são, na maioria das vezes, realizados nos órgãos estaduais, com regramentos próprios e sem qualquer uniformização. Além disso, são processos extremamente demorados e que inviabilizam atividades e freiam o crescimento econômico do Brasil.

Principais Inovações do PL 2.159/2021

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Introduz uma modalidade simplificada de licenciamento para atividades de pequeno e médio porte com baixo ou médio potencial poluidor. A LAC permite que o empreendedor, mediante autodeclaração e cumprimento de requisitos previamente estabelecidos, obtenha a licença de forma mais ágil, sem comprometer a proteção ambiental. É importante destacar que isso já é uma realidade em diversos estados do país.
  • Uniformização de Procedimentos: O projeto busca harmonizar as normas de licenciamento em todo o território nacional, reduzindo a sobreposição de competências entre União, estados e municípios, o que atualmente gera insegurança jurídica e atrasos na implementação de projetos.
  • Dispensa de Licenciamento para Atividades de Baixo Impacto: Atividades agropecuárias de pequeno porte e baixo risco ambiental poderão ser dispensadas de licenciamento, desde que atendam a critérios técnicos objetivos, otimizando recursos dos órgãos ambientais para focar em empreendimentos de maior impacto. Do mesmo modo, destaca-se que isso já é uma realidade em diversos estados do país.

Ao contrário das críticas que têm sido feitas, a proposta não enfraquece a legislação ambiental, tampouco infringe a Constituição.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, exige estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. O PL 2.159/2021 mantém essa exigência para empreendimentos de alto impacto. A LAC é aplicável apenas as atividades de baixo ou médio potencial poluidor, conforme critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes. Portanto, não há violação constitucional, mas sim uma adequação do processo às diferentes realidades dos empreendimentos.

Além disso, a LAC não é um “autolicenciamento” irrestrito. Ela exige que o empreendedor atenda a requisitos específicos, como a apresentação de Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) e o cumprimento de condicionantes ambientais. Os órgãos ambientais, por sua vez, manterão a prerrogativa de fiscalização e poderão aplicar sanções em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

O PL 2.159/2021 prevê a consideração de terras indígenas homologadas e territórios quilombolas titulados nos processos de licenciamento. Embora haja críticas quanto à exclusão de áreas em processo de regularização, é importante destacar que o projeto não impede a participação dessas comunidades nos debates e consultas públicas, conforme estabelecido pela Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

No último dia 21/05/2025, o Senado Federal votou o projeto, que resultou em 54 votos favoráveis e 13 contrários. Como o texto foi aprovado com alterações em relação ao que havia sido aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, o projeto retornará à Câmara para nova análise.

Acompanhar a legislação e contar com orientação jurídica especializada é o caminho para transformar mudanças em oportunidades com responsabilidade ambiental.

Ana Paula Rezende Souza

Advogada, sócia proprietária