A recente sanção da Lei Estadual nº 25.125/2024, que alterou a Lei nº 15.424/2004, trouxe mudanças significativas na cobrança de emolumentos pelos serviços notariais e de registro em Minas Gerais. Em vigor desde 31 de março de 2025, as novas regras impactam diretamente as operações de compra e venda de imóveis, especialmente aquelas de maior valor, mas com efeitos colaterais muito além do setor urbano.
Sobretaxa progressiva: aumento de até 500%
A principal alteração introduzida pela nova legislação é a criação de uma sobretaxa progressiva para transações imobiliárias acima de R$ 3,2 milhões. Para cada R$ 500 mil excedentes, será cobrado um adicional de R$ 3.142,79, até o limite de 300 faixas.
Isso significa que imóveis de maior valor podem ter um aumento de até 500% nos custos cartorários, comparado ao regime anterior.
Impacto direto no agronegócio
Embora o discurso político tente vincular a medida à tributação de imóveis de alto padrão, na prática, o impacto recai com força sobre o agronegócio, que lida com propriedades de valor elevado por natureza, ainda que voltadas à produção e não ao luxo.
A nova regra afeta diretamente:
- Transferências de propriedades rurais entre membros da família, nos planejamentos sucessórios;
- Reestruturações societárias e incorporações de áreas produtivas em holdings;
- Acesso a financiamentos rurais, cuja formalização exige escrituração e registro;
- Regularização fundiária de imóveis adquiridos informalmente, que se tornam economicamente inviáveis diante dos novos custos;
- Alienações fiduciárias e garantias reais exigidas por bancos e fundos de investimento.
Ou seja, o impacto é direto na espinha dorsal do agronegócio brasileiro: o uso da terra como base de segurança jurídica para as operações econômicas.
Crédito rural, registros e o risco de paralisação
Além disso, a majoração dos emolumentos pode comprometer repasses, lavraturas, registros de garantias e todo o ciclo documental que sustenta o crédito rural e o planejamento patrimonial.
O produtor passa a ser penalizado duplamente:
- Pela valorização do seu patrimônio;
- Pela necessidade de cumprir exigências legais e ambientais que dependem de registros formais.
Razoabilidade, inconstitucionalidade e judicialização
É fundamental questionar a razoabilidade e a proporcionalidade dessas novas cobranças. O aumento expressivo pode ser interpretado como verdadeiro obstáculo ao exercício do direito de propriedade e à livre iniciativa, ambos princípios constitucionais.
Além disso, cresce a possibilidade de judicialização, com contribuintes buscando invalidar a nova tabela com base em sua inconstitucionalidade e caráter confiscatório.
Segurança jurídica ameaçada no campo
A alteração na cobrança dos emolumentos representa um desafio concreto não só para o mercado imobiliário, mas para o crescimento ordenado do agronegócio mineiro.
Sem segurança jurídica e previsibilidade tributária, desestimula-se o investimento, compromete-se a regularização fundiária e enfraquece-se o crédito rural — pilares indispensáveis para a produção agropecuária moderna.
Existe redução possível — mas exige cuidado
Poucos sabem, há possibilidade de redução de até 50% nos emolumentos para determinadas operações rurais. No entanto, esse direito não é automático e exige:
- Análise jurídica criteriosa;
- Documentos específicos;
- Muitas vezes, ações coordenadas com cartórios e instituições financeiras.
Conclusão: assessoria é fundamental
Por isso, antes de realizar qualquer operação de compra, venda, financiamento ou reorganização patrimonial rural em Minas Gerais, busque ajuda especializada.
A assessoria jurídica adequada pode ser a diferença entre a continuidade segura do seu negócio e um custo inesperado que inviabiliza toda uma estratégia.