Aumento dos emolumentos para o setor imobiliário no agronegócio mineiro

Produtor rural no campo

A recente sanção da Lei Estadual nº 25.125/2024, que alterou a Lei nº 15.424/2004, trouxe mudanças significativas na cobrança de emolumentos pelos serviços notariais e de registro em Minas Gerais. Em vigor desde 31 de março de 2025, as novas regras impactam diretamente as operações de compra e venda de imóveis, especialmente aquelas de maior valor, mas com efeitos colaterais muito além do setor urbano.

Sobretaxa progressiva: aumento de até 500%

A principal alteração introduzida pela nova legislação é a criação de uma sobretaxa progressiva para transações imobiliárias acima de R$ 3,2 milhões. Para cada R$ 500 mil excedentes, será cobrado um adicional de R$ 3.142,79, até o limite de 300 faixas.

Isso significa que imóveis de maior valor podem ter um aumento de até 500% nos custos cartorários, comparado ao regime anterior.

Impacto direto no agronegócio

Embora o discurso político tente vincular a medida à tributação de imóveis de alto padrão, na prática, o impacto recai com força sobre o agronegócio, que lida com propriedades de valor elevado por natureza, ainda que voltadas à produção e não ao luxo.

A nova regra afeta diretamente:

  • Transferências de propriedades rurais entre membros da família, nos planejamentos sucessórios;
  • Reestruturações societárias e incorporações de áreas produtivas em holdings;
  • Acesso a financiamentos rurais, cuja formalização exige escrituração e registro;
  • Regularização fundiária de imóveis adquiridos informalmente, que se tornam economicamente inviáveis diante dos novos custos;
  • Alienações fiduciárias e garantias reais exigidas por bancos e fundos de investimento.

Ou seja, o impacto é direto na espinha dorsal do agronegócio brasileiro: o uso da terra como base de segurança jurídica para as operações econômicas.

Crédito rural, registros e o risco de paralisação

Além disso, a majoração dos emolumentos pode comprometer repasses, lavraturas, registros de garantias e todo o ciclo documental que sustenta o crédito rural e o planejamento patrimonial.

O produtor passa a ser penalizado duplamente:

Razoabilidade, inconstitucionalidade e judicialização

É fundamental questionar a razoabilidade e a proporcionalidade dessas novas cobranças. O aumento expressivo pode ser interpretado como verdadeiro obstáculo ao exercício do direito de propriedade e à livre iniciativa, ambos princípios constitucionais.

Além disso, cresce a possibilidade de judicialização, com contribuintes buscando invalidar a nova tabela com base em sua inconstitucionalidade e caráter confiscatório.

Segurança jurídica ameaçada no campo

A alteração na cobrança dos emolumentos representa um desafio concreto não só para o mercado imobiliário, mas para o crescimento ordenado do agronegócio mineiro.

Sem segurança jurídica e previsibilidade tributária, desestimula-se o investimento, compromete-se a regularização fundiária e enfraquece-se o crédito rural — pilares indispensáveis para a produção agropecuária moderna.

Existe redução possível — mas exige cuidado

Poucos sabem, há possibilidade de redução de até 50% nos emolumentos para determinadas operações rurais. No entanto, esse direito não é automático e exige:

  • Análise jurídica criteriosa;
  • Documentos específicos;
  • Muitas vezes, ações coordenadas com cartórios e instituições financeiras.

Conclusão: assessoria é fundamental

Por isso, antes de realizar qualquer operação de compra, venda, financiamento ou reorganização patrimonial rural em Minas Gerais, busque ajuda especializada.

A assessoria jurídica adequada pode ser a diferença entre a continuidade segura do seu negócio e um custo inesperado que inviabiliza toda uma estratégia.

Ana Paula Rezende Souza

Advogada, sócia proprietária