Do campo para o futuro: O desafio da sucessão no agronegócio

Pessoas apertando as mãos no campo realizando acordo de sucessão familiar no agronegócio

A sucessão patrimonial sempre foi um tópico de significativa importância no Direito das Sucessões, mas ao tratarmos do produtor rural, essa questão assume contornos ainda mais intrincados. Isso se deve ao fato de que o patrimônio do produtor não consiste apenas em um conjunto de bens: muitas vezes, trata-se de um empreendimento familiar que sustenta diversas gerações e emprega um número considerável de pessoas. Dessa forma, um planejamento sucessório eficaz é crucial para assegurar a continuidade das atividades agrícolas e prevenir conflitos entre herdeiros. 

Muitos produtores rurais negligenciam a estruturação da sucessão de seus bens, o que pode resultar em desavenças familiares, perda de produtividade e, em alguns casos, até mesmo na insolvência da propriedade. A falta de um planejamento apropriado pode levar à fragmentação das terras e à incapacidade de continuidade das operações, comprometendo todo o legado edificável ao longo dos anos. 

O planejamento sucessório possibilita que o produtor rural determine, em vida, a maneira como seus bens serão transmitidos aos herdeiros, assegurando uma transição menos traumática e mais eficaz. Ademais, viabiliza a escolha do regime jurídico mais adequado para a exploração do imóvel rural, seja por meio da sucessão hereditária convencional, constituição de uma holding familiar ou adoção de regimes societários específicos à realidade de cada família.

O Código Civil brasileiro dispõe que a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no instante do falecimento do titular, respeitando a ordem de vocação hereditária preconizada na legislação. No entanto, no que tange ao produtor rural, há peculiaridades que precisam ser observadas, como a natureza do bem rural, as dívidas e os passivos, bem como as implicações tributárias.

Isto pois, se a propriedade for explorada como empresa, há a possibilidade de transferência por meio de quotas societárias, facilitando a sucessão e evitando a divisão do imóvel em si. Além disso, é importante ter em mente que a sucessão abrange não somente os bens, mas também as obrigações do falecido, o que pode influenciar o patrimônio recebido pelos herdeiros. 

Outrossim, observa-se a incidência do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo montante pode oscilar conforme o Estado e a configuração adotada na sucessão. Contudo, existem maneiras de atenuar a carga tributária por meio de estratégias apropriadas, como isenções estabelecidas na legislação e incentivos fiscais pertinentes a determinadas transmissões patrimoniais.

Diversas ferramentas podem ser utilizadas para garantir uma sucessão patrimonial mais organizada e segura. O testamento permite que o produtor rural defina, dentro dos limites legais, a distribuição de seus bens entre herdeiros necessários ou legatários. 

Já a holding familiar, que consiste na constituição de uma empresa para administrar os bens rurais, facilita a sucessão ao evitar o fracionamento da propriedade e reduzir os impactos tributários. 

Outra alternativa é a doação em vida com cláusulas restritivas, por meio da qual o produtor pode transferir parte de seus bens aos herdeiros, inserindo condições como usufruto vitalício e incomunicabilidade para preservar o patrimônio.

Portanto, o produtor rural deve enxergar a sucessão não apenas como uma questão legal, mas como um procedimento crucial para a continuidade do empreendimento familiar. A falta de planejamento pode ocasionar conflitos, onerar a sucessão e comprometer a exploração das propriedades, colocando em perigo toda uma trajetória de esforço e comprometimento. Assim, procurar assessoria jurídica especializada e desenvolver um planejamento sucessório apropriado são ações essenciais para assegurar que o legado do agricultor seja resguardado e perpetuado pelas próximas gerações.

Yasmine Custódio Vieira